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Isenção e descontos do IPTU para imóveis atingidos pelas enchentes será automático

Pagamento em cota única tem 10% de desconto até 14 de março

11/02/2025 às 21h09
Por: Redação Fonte: Prefeitura
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Crédito: Ass. Com.
Crédito: Ass. Com.

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) tem mudanças neste ano. Imóveis destruídos ou interditados definitivamente em função dos eventos climáticos de 2023 e 2024, serão isentos. Já os imóveis inundados e que seguem em condições de habitação, terão redução na base de cálculo do tributo. O desconto será estipulado a partir do mapa de inundações e varia de 15% a 100%. Imóveis em que não houve alagamento na unidade, mesmo constando dentro da mancha, a exemplo de apartamentos em andares superiores, não terão direito ao desconto.

A secretária de Fazenda, Natalia Grassi, frisa que a partir da lei aprovada pela Câmara de Vereadores na última quarta-feira, o desconto será automático, tendo como base o cruzamento de dados do mapa de inundações e laudos técnicos do setor de engenharia e Defesa Civil. “No entanto, se o imóvel residencial foi atingido e não constar no mapa de inundações, ou se o proprietário discordar do percentual de benefício concedido, pode ser solicitada a revisão até 17 de abril. Nestes casos será necessário fazer um protocolo e apresentar a documentação técnica necessária.”

Com 14 mil imóveis, o município estipula queda de aproximadamente R$ 1 milhão na arrecadação do IPTU, o que já estava estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Câmara de Vereadores no ano passado.

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As guias para pagamento podem ser retiradas na prefeitura, impressas diretamente no site arroiodomeio.rs.gov.br (na barra de Acesso Rápido/Guia de IPTU - é necessário inserir o CPF ou CNPJ) ou solicitadas pelo e-mail [email protected]. Contribuintes que tiveram imóveis residenciais inundados e que se enquadram nos critérios para obter isenção ou desconto, devem emitir a guia a partir de 17 de fevereiro.

Opções para pagamento

- Cota única com 10% de desconto até 14 de março;

- Parcelamento em seis vezes com o vencimento das parcelas em 17 de abril, 16 de maio, 17 de junho, 18 de julho, 18 de agosto e 19 de setembro.

Arroio do Meio + Sustentável 

Pelo programa Arroio do Meio + Sustentável é possível ter até 15% de desconto no IPTU. São cinco situações que dão direito ao desconto: 

- 2% se possuir em frente ao imóvel duas ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas; 

- 2% se conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, de acordo com a legislação vigente; 

- 5% se houver sistema de captação da água da chuva e reservatórios a partir de cinco mil litros;  

- 4% se houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico;

- 2% para apresentação do comprovante de coleta de esgoto da fossa com manifesto de transporte de resíduo em nome do proprietário do imóvel.

Para usufruir do benefício é preciso protocolar o requerimento de desconto, que será aplicado no IPTU do exercício seguinte. O imóvel será vistoriado a fim de confirmar as informações.

Idosos de baixa renda

Pessoas com 70 anos de idade ou mais, que tenham renda de até dois salários mínimos e possuam um único imóvel urbano, usado para moradia e com área construída de até 100m² têm direito à isenção do IPTU. O benefício precisa ser requerido todos os anos, sendo válido para o exercício seguinte.

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